Aos nossos clientes que renovam as licenças de utilização de software nos próximo mês de JULHO de 2025 foi remetida uma mensagem que pode ser consultada na opção CORREIO da área de Clientes desta página.
Nesta data foram atualizados os ficheiros de instalação para a versão 6.2.46 do GPV e 6.0.7 do CONTAB. Aceda à secção de Atualizações da área de CLIENTES para recolher os ficheiros de instalação e obter informações adicionais.
Nota: Não atualize o programa sem antes consultar o documento que acompanha esta nova versão.
Nesta data foram atualizados os ficheiros de instalação para as versões 6.2.45 do GPV e 6.0.6 do CONTAB. Aceda à secção de Atualizações da área de CLIENTES para recolher os ficheiros de instalação e obter informações adicionais.
Nota: Não atualize os programas sem antes consultar o documento que acompanham estas novas versões, o qual deve ser facultado a todos os utilizadores.
Nesta data foram atualizados os ficheiros de instalação para a versão 6.2.44 do GPV. As restantes aplicações não foram objeto de qualquer alteração, mantendo-se as versões anteriormente disponibilizdas. Aceda à secção de Atualizações da área de CLIENTES para recolher os ficheiros de instalação e obter informações adicionais.
Nota: Não atualize o programa sem antes consultar o documento que acompanha esta nova versão.
Nesta data foram atualizados os ficheiros de instalação para a versão 6.0.5 do CONTAB_v6. As restantes aplicações não foram objeto de qualquer alteração, mantendo-se as versões anteriormente disponibilizdas. Aceda à secção de Atualizações da área de CLIENTES para recolher os ficheiros de instalação e obter informações adicionais.
Nota: Não atualize o programa sem antes consultar o documento que acompanha esta nova versão.
Nesta data foram atualizados os ficheiros de instalação para as versões 6.2.43 do GPV , 6.0.4 do CONTAB e 5.2.0 do SNCAP. Aceda à secção de Atualizações da área de CLIENTES para recolher os ficheiros de instalação e obter informações adicionais.
Nota: Não atualize os programas sem antes consultar o documento que acompanham estas novas versões.
Informam-se todas as escolas que efetuem pagamentos à empresa através de transferência ( Banca ou DGT ), para a necessidade de remeterem aos nossos serviços na data em que efetuarem o pagamento, uma cópia do comprovativo da transferência identificada com o nome da escola/agrupamento e número de fatura(s) a liquidar.
O NIB para para o qual deve ser efetuada a transferência está identificado na parte final da fatura.
Dado que algumas das transferências efetuadas para a nossa conta não nos permitem identificar com rigor a entidade ordenante, tal facto inviabiliza a correspondente emissão do recibo e a renovação do licenciamento em tempo útil.
Informamos todas as escolas e outras entidades públicas clientes da JPM & ABREU, Lda, que esta empresa prestou consentimento para consulta eletrónica da sua situação tributária e contributiva, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei nº 114/2007, de 19 de Abril.
A qualquer momento poderão efetuar a consulta nos sitios da Direção Geral dos Impostos e Segurança Social, conforme previsto no artigo 6º do citado normativo legal.
Mais informamos que, nos termos do nº 2 do artigo 6º do referido normativo legal, o documento obtido tem a validade de 6 meses a contar da data em que é efetuada a consulta ( data da emissão / averbamento da assinatura que consta na parte final do documento).